O VALOR JURÍDICO DO AFETO E SUA DEMONSTRAÇÃO COMO FUNDAMENTO PARA CONSTITUIÇÃO DE VÍNCULOS FAMILIARES E NOVAS FAMÍLIAS

Anderson de Sousa PINTO

Resumo


O presente artigo objetiva a descrição do afeto e sua valoração jurídica, apresentando desde sua conceituação mais genérica à caracterização de sua estruturação dentro da perspectiva jurídico-familiar. O trabalho se desenvolve a partir de pesquisas doutrinárias, revisões bibliográficas e estudo de um caso concreto, almejando evidenciar a aplicação e valoração do afeto como fundamento de constituição de vínculos jurídicos em específico os familiares, apresentado por meio de uma exemplificação prática, quão valiosas são as relações afetivas na atual estruturação jurídica familiar. Demonstrando por meio da exemplificação trazida ao estudo, como a relação afetiva pode alterar ou mesmo constituir toda a estrutura de uma nova família. Encontrando nas palavras de Bauman, Bobbio, Groeninga, Hannah e Reale grandes contribuições para o alcance do reconhecimento da afetividade enquanto fundamento de constituição de laços familiares.


Texto completo:

PDF

Referências


ALMEIDA, Maria Cristina de. Investigação de Paternidade e DNA: Aspectos Polêmicos. 2001.

BAUMAN, Zygmunt. Amor Liquido: sobre a fragilidade dos laços humanos. Tradução de Carlos Alberto. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2004.

BOBBIO, Norberto. 1909 - A era dos direitos / Norberto Bobbio; tradução Carlos Nelson Coutinho; apresentação de Celso Lafer. Nova ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. 7ª reimpressão

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Lei n. 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Código Civil. Disponível em: . Acesso em: 18 de jul. 2015.

GROENINGA, Giselle Câmara. Direito Civil. Volume 7. Direito de Família. Orientação: Giselda M.F Novaes Hironaka. Coordenação: Aguida Arruda Barbosa e Cláudia Stein Vieira. São Paulo: RT, 2008.

HANNAH, Arendt. A condição Humana. Tradução de Roberto Raposo. Posfácio de Celso Lafer. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005.

MARQUES, Cláudia Lima. A Crise Científica do Direito na Pós-Modernidade e seus Reflexos na Pesquisa. Revista Arquivos do Ministério da Justiça, Brasília, D.F., v. 189, 1998.

REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 19. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

TJMA. Tribunal de Justiça do Maranhão decide pelo reconhecimento póstumo de maternidade socioafetiva. Disponível em: acessado em 16 de julho de 2015 às 19:56h.

WIEACKER, Franz. História do Direito Privado. Lisboa: Fundação Caloustre Gulbenkian, 1993, 2 ed.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Direitos autorais 2016 Revista Aporia Jurídica - ISSN 2358-5056