OS DIREITOS FUNDAMENTAIS E A TEORIA DA DERROTABILIDADE NORMATIVA

Ana Cristina Lemos ROQUE, José Eduardo Lourenço DOS SANTOS

Resumo


Esse artigo aborda a teoria da derrotabilidade das normas jurídicas e a interpretação das normas em conformidade com o texto constitucional, possibilitando a concretização dos direitos fundamentais através da derrotabilidade. O objetivo traçado é refletir sobre a importância para os operadores do direito, da aplicabilidade da derrotabilidade, sua influência em nosso ordenamento jurídico e a relevância do tema frente ás colisões de princípios. A metodologia empregada trará uma conexão entre a hermenêutica e a concretização dos direitos fundamentais, através da aplicação da teoria da derrotabilidade normativa, sem deixar de lado a importância das técnicas de ponderação, operadas através do princípio da proporcionalidade.

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Referências


AFONSO DA SILVA, Virgílio. Direitos fundamentais: conteúdo essencial restrições e eficácia. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

______. Constitucionalismo discursivo. Tradução Luís Afonso Heck. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2008.

BARROS, Suzana de Toledo. O Princípio da Proporcionalidade e o Controle de Constitucionalidade das Leis Restritivas de Direitos Fundamentais. 1. Ed. Brasília: Brasília Jurídica, 1996.

BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no Direito Constitucional contemporâneo: a construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

¬______.BARCELLOS, Ana Paula de. A nova interpretação constitucional: ponderação, argumentação e papel dos princípios. In: LEITE, Sérgio Salomão (Org.). Dos princípios constitucionais: considerações em torno das normas principiológicas da constituição. São Paulo: Malheiros, 2003. p. 101-135.

______. Curso de Direito Constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 11. ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; COELHO, Inocêncio Mártires; MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 4ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2009.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Livraria Almedina, 2003.

______. Estudos sobre direitos fundamentais. 1 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais; Portugal: Coimbra Editora, 2008.

______. Direito Constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Livraria Almedina, 2003.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

______. Direitos humanos e princípio da dignidade humana. In: LEITE, Sérgio Salomão (Org.). Dos princípios constitucionais: considerações em torno das normas principiológicas da constituição. São Paulo: Malheiros, 2003. p. 180-197.

LOPES, Ana Maria D’avila. Hierarquização dos direitos fundamentais? Artigo publicado na Revista de Direito Constitucional e Internacional, RDCI 34/168, jan-mar/2001.

MARINONI, Luiz Guilherme. Da teoría da relação jurídica procesual ao proceso do estado constitucional. Artigo publicado na Revista dos Tribunais ano 95, volumen 852, outubro de 2006, São Paulo, Ed.RT, p.30.

MELLO, Celso, STF, Pleno, MS n.23.452/RJ, re. Min. Celso de Mello, j. em 16.9.1999. DJU de 12 de maio de 2000.

SANTOS, Juarez Cirino dos. A moderna teoria do fato punível. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2000.

SANTOS, Ferreira; CAVALCANTI, Francisco Queiroz. O Principio da Proporcionalidade na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: Limites e Possibilidades. Rio de janeiro: Lúmen Juris, 2004.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Revista dos tribunais, 2012.

______. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.

SARMENTO, Daniel Sarmento; IKAMA, Daniela; PIOVESAN, Flávia. Igualdade, Diferenças e Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 23 ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

VASCONCELLOS, Fernando Andreoni. O conceito de derrotabilidade normativa. Dissertação de mestrado. Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal do Paraná, 2010.

VILHENA VIEIRA, Oscar. Direitos fundamentais: uma leitura da jurisprudência do STF. São Paulo: Malheiros, 2006.


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