(IN) CONSTITUCIONALIDADE E O DESVIO DA FINALIDADE DA RECEITA DAS CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS – UM ESTUDO SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM TEMPO DE CRISE ORÇAMENTARIA

Jose Jefferson Andrade VAZ

Resumo


O presente artigo tem como finalidade apresentar um estudo a respeito da constitucionalização das receitas vinculadas derivadas do Poder Tributário Municipal, no que se refere à contribuição de iluminação pública, positivada pelo art. 149- A da CF, e as possíveis (in) constitucionalidades por desvio de aplicabilidade pelos diversos entes tributantes municipais. A pesquisa deriva da metodologia do construtivismo lógico semântico, acompanhada do raciocínio dedutivo, próprio dessa pragmática cientifica. Observamos em nosso estudo que, no ano de 2014/2016, vários Municípios (dentre eles Recife – Lei Municipal n.: 16.833/2002, Paulo Afonso – Lei Municipal n.: 947/2002, São Paulo- Lei Municipal n.: 13.479/2002, atualizada por Portaria SF 293/2015), de forma a incrementar suas dotações orçamentarias, elaboraram projetos de lei ou outros atos administrativos, com a finalidade de reforçar seus recursos tributários devido à queda crescente de arrecadação, muitos deles derivados da crise econômica e política em que o país se encontra. O presente artigo está dividido em quatro partes, sendo a última, a conclusão. A primeira, uma breve introdução à natureza jurídica da contribuição sobre a iluminação publica, positivado no art. 149-A da CF, demonstrado as duas correntes sobre a dita cobrança (tributária e não tributária). O segundo, a classificação dos tributos tomando como referência o texto Constitucional de 1988 após a EC 39/2002 e a validade e eficácia do art. 4, II do CTN – Código Tributário Nacional e os Modelos de Códigos Tributários para os países latinos de 1967 e o Modelo desenvolvido pela CIAT. O terceiro capítulo, ponto em que se encontra mais ligado ao “campo do direito financeiro”, conceituaremos as receitas vinculadas das não vinculadas como elemento de importância não apenas arrecadatória, mas também como elemento determinante para o presente tipo constitucional, por ora estudado, e por fim, a conclusão. Em nossa conclusão, entendemos que a vinculação do critério material da hipótese de incidência e a destinação do objeto arrecadado são determinantes para a validade, não apenas de criação do tributo, mas também para a validade constitucional do aumento da carga tributaria, ou seja, não pode o ente Municipal por questões de queda da arrecadação, desvincular uma receita com finalidade específica e com determinação imposta pela Constituição.


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