DIREITO SOCIAL À SAÚDE: OPÇÃO CIDADÃ

Renata Luciane Polsaque Young Blood

Resumo


A Constituição Federal de 1988 elevou o direito à saúde a condição de direito social. Esta inovação é fruto do reconhecimento da dignidade da pessoa humana como princípio-guia de todo o sistema jurídico brasileiro. Neste diapasão o direito à saúde do trabalhador, como espécie do direito à saúde, apresenta-se como um direito fundamental cujo mínimo existencial é indicado na constituição e como tal deve ser garantido pelo Sistema Único de Saúde. No entanto, a instrumentalização é feito por meio dos Poderes Executivo e Legislativo que os executam por meio de políticas públicas. O Poder Judiciário interfere na política pública quando não existe lei ou ação administrativa implementando a Constituição. Desta relação de poder, a balança de peso e contrapeso pode pender para a inviabilização da existência da própria política de saúde, para o rompimento do princípio democrático ou significar a manutenção de um status quo em que poucos privilegiados têm acesso à saúde.

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