LICENCIAMENTO AMBIENTAL E O RETROCESSO DA PEC 65 DE 2012 PARA A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA SOCIEDADE

Marina SEBBEN, Elcio Domingues da SILVA

Resumo


O direito ambiental surgiu no contexto da imprescindibilidade de se proteger efetivamente o meio ambiente, haja vista a iminência de uma crise ambiental que afeta todos os seres vivos e o planeta Terra. Nesse sentido, além de ser um dever de todo cidadão participar da sua proteção, cabe também ao Estado exercer esse papel, já que o meio ambiente é considerado um bem difuso. O procedimento de licenciamento ambiental foi criado para realizar a função estatal de fiscalização, bem como atuar na mitigação dos impactos ambientais causados por empreendimentos públicos ou privados, entretanto, atualmente, com a criação da Proposta de Emenda Constitucional 65 de 2012, esse procedimento encontra-se ameaçado, podendo gerar graves danos à proteção do meio ambiente e da sociedade. Diante disso, problematiza-se: quais as consequências da PEC 65 de 2012 para a sociedade e para a proteção do meio ambiente e a quem ela busca beneficiar? O trabalho foi desenvolvido utilizando-se do método dedutivo, como também da técnica de pesquisa análise documental indireta em livros, artigos científicos de periódicos e pareceres de órgãos públicos. A importância basilar do tema reside no fato de que é através do licenciamento ambiental que a sociedade pode controlar a preservação do meio ambiente e, por conseguinte, a boa qualidade de vida da população. Assim sendo, tem-se como objetivo demonstrar a relevância do licenciamento ambiental e quais as consequências da PEC 65 de 2012 para o meio ambiente e para a sociedade. A PEC foi instituída sob a alegação de acelerar o referido procedimento, porém tem a pretensão de, na verdade, extingui-lo, o que irá representar verdadeiro retrocesso ao direito ambiental, indo de encontro ao princípio do desenvolvimento sustentável e a defesa de bens e direitos socioambientais, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos povos.

 

Palavras-chaves: Meio ambiente, Licenciamento ambiental, PEC 65 de 2012. 


Texto completo:

PDF

Referências


ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 16 ed. São Paulo: Atlas, 2014.

BRITISH BROADCASTING CORPORATION – BBC BRASIL. Senador autor de PEC ambiental polêmica reconhece benefício a empresa da família. Disponível em: . Acesso em: 10 set. 2016.

BRASIL. Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Parecer nº __, de 2016. Relatores: Blairo Maggi; João Capiberibe. 27 abril 2016.

_______. Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Parecer nº __, de 2016. Relator: Randolfe Rodrigues. 14 jun. 2016.

_______. Constituição Federal (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 07 out. 2016.

_______. Lei Complementar nº 140 de 8 de dezembro de 2011. Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981. Disponível em: . Acesso em: 10 set. 2016.

_______. Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 10 set. 2016.

_______. Ministério do Meio Ambiente. Conselho Nacional de Meio Ambiente. Resolução CONAMA nº 001 de 23 de janeiro de 1986. Disponível em: . Acesso em: 10 set. 2016.

_______. Ministério do Meio Ambiente. Conselho Nacional de Meio Ambiente. Resolução CONAMA nº 9 de 3 de dezembro de 1987. Dispõe sobre a realização de Audiências Públicas no processo de licenciamento ambiental. Disponível em: . Acesso em: 10 set. 2016.

_______. Ministério do Meio Ambiente. Conselho Nacional de Meio Ambiente. Resolução CONAMA nº 237 de 19 de dezembro de 1997. Disponível em: . Acesso em: 10 set. 2016.

_______. Ministério Público Federal. Nota técnica – A PEC 65/2012 e as Cláusulas Pétreas. Brasília, 3 maio 2016.

_______. Proposta de Emenda à Constituição nº 65 de 2012. Acrescenta o § 7º ao art. 225 da Constituição, para assegurar a continuidade de obra pública após a concessão da licença ambiental. Publicada em 10 dez. 2012. Disponível em: < http://legis.senado.leg.br/mateweb/arquivos/mate-pdf/120446.pdf>. Acesso em: 10 set. 2016.

EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO - EBC. Entenda a PEC 65: proposta altera artigo da Constituição sobre meio ambiente. . Acesso em: 10 set. 2016.

GRANZIERA, Maria Luiza Machado. Direito ambiental. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2014.

GUERRA, Sidney; GUERRA, Sérgio. Intervenção estatal ambiental: licenciamento e compensação de acordo com a Lei Complementar nº 140/2011. São Paulo: Atlas, 2012.

INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL. ISA repudia Proposta de Emenda Constitucional 65/2012. 2016. Disponível em: . Acesso em: 10 set. 2016.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

MORAES, Luís Carlos Silva. Curso de Direito Ambiental. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2006.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Editora dos Tribunais, 2012.

SIRVINKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental: de acordo com o Decreto n. 6514 de 22-7-2008. 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Direitos autorais 2016 Revista Aporia Jurídica - ISSN 2358-5056