O PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E O NOVO CPC

Laís Suelem Silva ARAÚJO

Resumo


Este artigo tem por escopo o estudo do princípio da duração razoável do processo e sua aplicação no judiciário brasileiro. Busca-se assim, verificar se pelo novo Código de Processo Civil este princípio será efetivado, bem como se o problema da morosidade judiciária encontrará solução diante das inovações. Tem-se por objetivo também analisar o princípio da duração razoável do processo em seus aspectos conceituais e funcionais e o que seria um tempo razoável do processo. Por fim, constatar se a mudança processual irá de fato trazer maior eficácia ao principio e prestar uma tutela jurisdicional mais célere, justa e efetiva.

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Referências


ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Traduzido por, Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

BRASIL. Tribunal Regional Federal. Mandado de Segurança n. 0043957-17.2013.4.01.3400 AP/DF. Apelação em Mandado de Segurança. Relator: Desembargador Federal Kassio Nunes Marques. Brasília, 17 de outubro de 2016. Disponível em: . Acesso em: 20/11/2016.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 7.ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 14 ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

CALMON, Petrônio. Por uma teoria crítica do direito processual. In: CARNEIRO, Athos Gusmão; CALMONS, Petrônio (Orgs). Bases científicas para um renovado direito processual. 2.ed. Salvador: JusPodvm, 2009.

CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo CPC e a duração dos processos. Disponível em . Acesso em: 25/02/2016.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Bases teóricas para um novo código de processo civil. In: CARNEIRO, Athos Gusmão; CALMONS, Petrônio (Orgs). Bases científicas para um renovado direito processual. 2.ed. Salvador: JusPodvm, 2009.

CNJ. Durante audiência pública, população apela ao CNJ contra a lentidão dos processos na Bahia. Disponível em: . Acesso em: 14/04/2016.

CNJ. Ministério da Justiça aponta três principais problemas do Judiciário. Disponível em: Acesso em: 14/04/2016.

CNJ. Morosidade da Justiça é a principal reclamação recebida pela Ouvidoria do CNJ. Disponível em . Acesso em: 14/04/2016.

CAPPELLETI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.

CARVALHO, Milton Paulo de. Os princípios e um novo código de processo civil. In: CARNEIRO, Athos Gusmão; CALMONS, Petrônio (Orgs). Bases científicas para um renovado direito processual. 2.ed. Salvador: JusPodvm, 2009.

DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil, parte geral e processo de conhecimento. 17 ed. Salvador: Juspodivm, 2015.

FGV. Pesquisa do ICJBrasil avalia confiança nas instituições do Estado. Disponível em . Acesso em: 14/04/2016.

GUERRERO, Luis Fernando. Alternative duspute resolution e a adequação ao momento histórico – a questão do acesso à justiça. In: CARNEIRO, Athos Gusmão; CALMONS, Petrônio (Orgs). Bases científicas para um renovado direito processual. 2.ed. Salvador: JusPodvm, 2009.

LIMA, Isan Almeida. Neoconstitucionalismo e a nova hermenêutica dos princípios e direitos fundamentais. Disponível em . Acesso em: 20/11/2016.

MARINONI, et al. Novo curso de processo civil. Vol. I. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

MOLLICA, Rogerio. O excesso de formalismo como obstáculo à celeridade processual. In: CARNEIRO, Athos Gusmão; CALMONS, Petrônio (Orgs). Bases científicas para um renovado direito processual. 2.ed. Salvador: JusPodvm, 2009.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo.35 ed. São Paulo: Malheiros editores, 2012.

STF. Pacto republicano: parceria entre os três Poderes. Disponível em: . Acesso em: 29/09/2016

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil – teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento. vol. I. Rio de Janeiro: Forense, 2014.


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