SANEAMENTO DO PROCESSO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO/2015

Gelson Amaro DE SOUZA

Resumo


Este breve estudo visa analisar o instituto do saneamento visto sob a normatização do CPC/2015 e a sua aplicação no dia a dia forense. Hoje já não mais se utiliza das expressões despacho saneador e nem saneamento do processo. Todavia, tal providência continua existindo, embora, não mais em fase estanque do processo, segue por todo tramitar do processo do começo ao fim. Mesmo sem que a legislação faça uso desta terminologia, o saneamento é uma necessidade que serve a qualquer processo.

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Referências


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