DAS INSTITUIÇÕES FAMILIARES ATUAIS E A PROTEÇÃO JURÍDICA

Anna Carolina dos Santos SILVEIRA, Renata de Oliveira AOKI

Resumo


Esse artigo tem o objetivo de discutir sobre as instituições familiares e como o Estado Democrático de Direito pode protegê-las juridicamente. Inicia os estudos definindo família tendo em vista que esta instituição sofreu modificações significativas nas últimas décadas, ao passo que discorremos sobre as tipificações, a fim de entender quais são os principais tipos à luz da doutrina e, na mesma direção sua classificação. Apresenta as composições familiares: tradicional, monoparentais, homoafetivas e pluriparentais ou mosaicas; com maior evidência sobre as famílias pluriparentais ou mosaicas. Justifica-se tal destaque tendo em vista se tratar do resultado de relações familiares pautadas na pluralidade parental, fomentadas pela separação, pelo recasamento, divórcio, famílias não matrimoniais, etc. Nesse contexto há ainda a necessidade de se observar a presença dos filhos, haja vista que também fazem parte do processo constitutivo dessas relações. Encontra-se aí a relevância do trabalho, no sentido de trazer ao cenário jurídico atual, a discussão acerca do asseguramento da dignidade da pessoa humana a estas manifestações familiares. Para isso, optou pela pesquisa de cunho metodológico dedutivo, baseada em referências bibliográficas, doutrinas e jurisprudência que tratam sobre o tema, cujo propósito é o reconhecimento pelo Direito Brasileiro da proteção dos indivíduos que as compõem.

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Referências


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