A QUESTÃO DA INDENIZABILIDADE DA RESTRIÇÃO AO IMÓVEL DECORRENTE DO TOMBAMENTO E A VENDA DO POTENCIAL CONSTRUTIVO

Andre Luiz NAKAMURA

Resumo


O presente artigo pretende abordar a questão do dever de indenizar o proprietário do imóvel tombado. Iremos analisar a natureza jurídica do tombamento, as limitações ao direito de propriedade, bem trazer à tona a questão da possibilidade da venda do potencial construtivo do imóvel tombado e a necessidade de abatimento de tal bem alienável do valor da indenização devida ao proprietário.

Texto completo:

PDF

Referências


ALESSI, Renato. Principi di Diritto Amministrativo, v. II. Milão, 1.978, Giuffrè Editore.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 27ª edição. São Paulo: Atlas, 2014.

CAVALCANTI, Flávio de Queiroz B. Tombamento e dever de indenizar. Revista dos Tribunais, vol. 709/1994, Nov / 1994, p. 34 – 41.

DI SARNO, Daniela Campos Libório. Transferência do direito de construir: questões sobre sua aplicabilidade e pertinência. Revista Trimestral de Direito Público – RTDP, Belo Horizonte, n. 58, 2013. Disponível em: . Acesso em: 28 ago. 2015.

FAGUNDES, Miguel Seabra. O controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário. 8ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

HARADA, Kiyoshi. Desapropriação: Doutrina e Prática. 7ª edição. São Paulo: Atlas, 2007.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Tombamento. Doutrinas Essenciais de Direito Ambiental, vol. 3, mar. 2011, p. 233 – 277.

MAURER, Hartmut. Contributos para o Direito do Estado. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2007.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo. 39ª edição. São Paulo: Malheiros, 2013.

___________________. Direito de construir. 9ª edição. São Paulo: Malheiros, 2005.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Novos aspectos da função social da propriedade. In: Revista de Direito Público, nº 84 – outubro/dezembro de 1987.

_______________________________. Curso de Direito Administrativo. 27ª edição. São Paulo: Malheiros, 2010.

_______________________________. Natureza Jurídica do Zoneamento – Efeitos. Revista de Direito Público, volume 61, 1982, p. 34/47.

MENDES, Gilmar, et al. Hermenêutica constitucional e direitos fundamentais. Brasília: Brasília Jurídica, 2002.

MONTEIRO, Yara Darcy Police; MONTEIRO, Egle dos Santos. Transferência do Direito de Construir. In: DALLARI, Adilson Abreu; FERRAZ, Sérgio (coords). Estatuto da Cidade (Comentários à Lei Federal 10.527/2001). São Paulo: Malheiros, 2014.

PIRES, Luis Manuel Fonseca. A propriedade privada em área de proteção ambiental: limitações ou restrições administrativas?. In: PIRES, Luis Manuel Fonseca Pires; ZOCKUN, Maurício. Intervenções do Estado. São Paulo: Quartier Latin, 2008, p. 32-53.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado – parte especial. Tomo XI. 3ª edição. Rio de Janeiro: Borsoi, 1971.

_______________________________________. Comentários à Constituição de 1967. Tomo V. São Paulo: RT, 1968.

RODRIGUES, José Eduardo Ramos. Tombamento e patrimônio cultural. Doutrinas Essenciais de Direito Ambiental, vol. 3, Mar. 2001, p. 143 - 166.

RUSSO JUNIOR, Rômulo. Direito real de uso – transferência do direito de construir no Estatuto da Cidade, direito à terra urbana, o aparecimento das favelas, função social da propriedade, a medprov 2.220/2001, a desafetação e a ordem urbanística. Revista de Direito Imobiliário, vol. 55/2003, Jul – Dez. 2003, p. 113 – 132.

SILVA, Ildefonso Mascarenhas. Desapropriação por necessidade e utilidade pública. Rio de Janeiro: Aurora Limitada, 1947.

SUNDFELD, Carlos Ari. Direito Administrativo Ordenador. São Paulo: Malheiros, 2003.

WHITAKER, F. Desapropriação. São Paulo: Atlas, 3ª edição, 1946.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Direitos autorais 2016 Revista Aporia Jurídica - ISSN 2358-5056