O DIÁLOGO ENTRE O DIREITO PENAL MÍNIMO E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Ricardo Bispo Razaboni Junior, Rafael José Nadim de Lazari

Resumo


O hodierno artigo objetiva tecer, primeiramente, considerações acerca das teorias do direito penal, com foco principal a teoria do Direito Penal Mínimo, ou como também cognominada de Direito Penal do Equilíbrio.  Para isso, fora abordado no decorrer de seu bojo teorias que propõe tanto a utilização extrema do Direito Penal, a fim de obter o controle social, quanto à principal teoria que propõe abolir o sistema penal, visto que este se mostra ineficaz e desumano. Porém, como ponto médio ao conflito entre as teorias máximas e abolicionista, há o Direito Penal Mínimo, teoria que enfrenta a questão, fundamentada no princípio da dignidade da pessoa humana, de modo a propor uma solução intermediária ao problema, ou seja, propõem não utilizar o Direito Penal para todos os conflitos, mas sim prega a utilização deste somente em casos necessários, isto é, em situações em que somente o Direito Penal poderá ser a solução.  Por fim, o presente trabalho apresenta o princípio da dignidade da pessoa humana, a fim de demonstrar a importância deste para a fundamentação e aplicação adequada do Direito Penal Mínimo.

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