INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DOS USUÁRIOS DE SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS: VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

michelle claudino silva takahashi

Resumo


O presente trabalho tem por escopo verificar a prática pelo Estado, da internação compulsória dos usuários de substâncias ilícitas e a sua relação com os direitos fundamentais, com o fito de analisar quais são os direitos fundamentais violados. Também será averiguada a ação negativa estatal contrapondo-a com a ação positiva perante o dependente químico, explorando-se as políticas públicas referentes à assistência a esta população vulnerável, destaca-se a legislação que protege os usuários de substâncias ilícitas, com uma breve retrospectiva história dos direitos humanos e a constitucionalização dos direitos fundamentais fazendo um paralelo à reforma psiquiátrica. De um lado, há a privação de liberdade do paciente, um direito individual ligado diretamente ao conceito de pessoa humana, previsto no art. 5º, caput da CF/1988, e de outro, o direito à saúde, um direito social, ligado à concretização da igualdade social, consagrado no art. 6º da CF/1988. Utilizou-se dos métodos dedutivo e histórico, bem como a técnica de pesquisa análise documental indireta em livros, artigos científicos e base de dados científicos. Em suma, a prática da internação compulsória, se mostra como política oposta a reforma psiquiátrica, a inclusão social, ao respeito aos direitos fundamentais que constituem decisões valorativas de natureza jurídico-objetiva da Constituição, com eficácia em todo o ordenamento jurídico e que fornecem diretrizes para os órgãos legislativos, judiciários e executivos. Nota-se que a metodologia utilizada pelo Estado atende interesses econômicos e políticos, mas não o público, de assegurar o acesso e a materialidade dos direitos fundamentais.


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