DIREITO À SAÚDE E À VIDA DIGNA – A IMPLEMENTAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS PELA ATUAÇÃO POSITIVA DO JUDICIÁRIO

João Victor Nardo Andreassa

Resumo


A Constituição de 1988 trouxe um rol de direitos fundamentais, entre eles o direito à saúde. O presente artigo tem como finalidade a análise da atuação ativa do Poder Judiciário na implementação desses preceitos fundamentais, mais especificamente quanto à concessão de medicamentos de alto custo, tendo como parâmetro o direito à vida e à saúde ante a limitação de recursos estatais. Sendo observados os argumentos da Administração de excessiva atuação do judiciário e a não obrigatoriedade de concessão de fármacos não registrados na ANVISA. Também o tema será analisado sob a ótica do Poder Judiciário, que tem o poder e dever de agir em casos em que estejam sendo suprimidos direitos fundamentais, afim que se faça efetivar tais direitos, sendo atento também ao princípio da isonomia. Para a pesquisa foram utilizados métodos dedutivos, através da análise de pesquisas documentais.   


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Referências


ÁVILA, Humberto. “Neoconstitucionalismo”: Entre a “ciência do direito” e o “direito da ciência”. Disponível em: . Acesso em: 02 de novembro de 2016.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática, 2008. Disponível em: . Acesso em: 30 de outubro de 2016.

BARROSO, Luís Roberto. Jurisdição constitucional: a tênue fronteira entre o direito e a política. Disponível em: . Acesso em: 30 de outubro de 2016.

BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito (O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil). Disponível em: . Acesso em: 29 de outubro de 2016.

BARROSO, Luís Roberto; BARCELLOS, Ana Paula De. O começo da história. A nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro. Disponível em: . Acesso em: 30 de outubro de 2016.

CAMARGO, Daniel Marques de. Jurisdição crítica e direitos fundamentais – 2. ed. – Porto Alegre: Nubria Fabris ED; 2010.

Canabidiol - Remédio à base de Maconha. Disponível em: . Acesso em: 16 de outubro de 2016.

CITTADINO, Gisele. Poder Judiciário, ativismo judiciário e democracia. Disponível em: . Acesso em: 30 de outubro de 2016.

FILHO, Sergio Cavalieri. A responsabilidade civil objetiva e subjetiva do estado. R. Emerj, Rio de Janeiro, v. 14, 2011. Disponível em: . Acesso em: 29 de outubro de 2016.

NETO, Cláudio Pereira de Souza; SARMENTO, Daniel. Notas sobre jurisdição constitucional e democracia: a questão da "última palavra" e alguns parâmetros de autocontenção judicial. Disponível em: . Acesso em: 29 de outubro de 2016.

OLIVEIRA, Rafael Tomaz de; et al. A jurisdição constitucional entre a judicialização e o ativismo: Percursos para uma necessária diferenciação. Disponível em: . Acesso em 30 de outubro de 2016.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 657.718 MINAS GERAIS. Disponível em: . Acesso em 22 de outubro de 2016.

REMÉDIO, José Antonio; ZANLUCHI, César Maurício. A influência da Common Law no incidente de resolução de demandas repetitivas brasileiro. XXV Encontro Nacional Do COPENDI - Brasília/DF, 2016. Disponível em: . Acesso em: 02 de novembro de 2016.

ROMANELLI, Paulo Roberto Stocco. Medicamentos de alto custo: quem paga a conta?. Disponível em: . Acesso em: 30 de outubro de 2016.

SCHÜLLER, Larisse Rodrigues Prado; NÓBREGA, Candida Dettenborn. O direito a saúde e a vida - Judicialização do fornecimento de medicamentos não registrados na ANVISA. XXV Encontro Nacional do CONPEDI , BRASÍLIA/DF, 2016. Disponível em: . Acesso em: 30 de outubro de 2016.

SOARES, Savio De Aguiar. Judicialização das políticas de saúde: apontamentos à luz da audiência pública nº 4 do supremo tribunal federal. XXIV Congresso Nacional do CONPEDI - UFMG/FUMEC/DOM Helder Câmara; 2015. Disponível em: . Acesso em: 28 de outubro de 2016.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica: Perspectivas e Possibilidades de Concretização dos Direitos Fundamentais Sociais no Brasil; 2013. Disponível em: . Acesso em 29 de outubro de 2016.

TJ-DF - Apelação/Reexame necessário : APO 20120110940294 DF 0004940-65.2012.8.07.0018. Disponível em: . Acesso em: 30 de outubro de 2016.

TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv : AI 10439130108681001 MG. Disponível em: < http://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/119390809/agravo-de-instrumento-cv-ai-10439130108681001-mg>. Acesso em: 25 de outubro de 2016.

TJ-RO - Recurso Inominado : RI 00039929620138220010 RO 0003992-96.2013.822.0010. Disponível em: . Acesso em: 23 de outubro 2016.

TJ-RS - Agravo de Instrumento : AI 70063032395 RS. Disponível em: . Acesso em: 23 de outubro de 2016.

TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO : REO 00270249120124013500. Disponível em: . Aceso em: 23 de outubro de 2016.

WANDSCHEER, Lucelaine dos Santos Weiss; MARQUES, Cleverson Aldrin. A política nacional de medicamentos e os impactos decorrentes do excessivo ativismo judicial na área da saúde no Brasil. XXV Encontro Nacional do CONPEDI - Brasília/DF; 2016. Disponível em: . Acesso em: 30 de outubro de 2016.


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