A ILEGALIDADE DA NORMA REGULAMENTADORA DO ARTIGO 29, II, da Lei 8.213/99, E A TUTELA DOS DIREITOS AFETADOS

Gustavo Kasaoka

Resumo


O presente estudo analisa os instrumentos jurídicos disponíveis para a tutela de direitos atingidos pelo reconhecimento da ilegalidade das normas regulamentadores do art. 29, inciso II, da lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/99), no período de 29 de novembro de 1999 a 18 de agosto de 2009. Examina, na esfera da Administração, o Memorando-Circular Conjunto n. 21/DIRBEN/PFE/INSS; e, em sede jurisdicional, a ação civil pública - ACP n. 0002320-59.2012.4.03.6183; assim como, a possibilidade da propositura de ação individual.

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