A AUTONOMIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Isadora Beatriz Teixeira Carlos

Resumo


O presente artigo analisa os benefícios da autonomia da Administração Tributária, tendo como parâmetro o interesse público e o desenvolvimento. Primeiramente, serão feitas considerações a respeito da Administração Tributária como instituição. Posteriormente, serão analisados os institutos do interesse público e do desenvolvimento, ambos em uma perspectiva constitucional. Mediante análise doutrinária, tendo como base os institutos analisados, demonstrar-se-ão as vantagens do estabelecimento da Administração Tributária como órgão autônomo.


Texto completo:

PDF

Referências


ALINK, Matthijs; KOMMER, Victor Van. Manual de Administración Tributaria. IBFD, 2011.

ÁVILA, Humberto. Repensando o ‘princípio da supremacia do interesse público sobre o particular’. In: Daniel Sarmento (org). Interesses públicos versus interesses privados: desconstruindo o princípio de supremacia do interesse público. 3 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Administração tributária. In: Análise dos dispositivos constitucionais da nova administração tributária. O alcance das alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 42/2003, no texto da Constituição Federal. Pareceres. Brasília: FENAFISCO, 2008.

BATISTA JÚNIOR, Paulo Nogueira. "Globalização" e Administração Tributária. Indicadores Econômicos FEE, Porto Alegre, v. 25, n. 3, p. 217-237, 1997.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, 05 de outubro de 1998. Disponível em: . Acesso em: 27 jun. 2017.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003. Disponível em: . Acesso em: 27 jun. 2017.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 186, de 2007. Disponível em: . Acesso em: 31 jun. 2017.

CARRAZZA, Roque Antonio. Imposto sobre a renda: (perfil constitucional e temas específicos). 3. ed., rev., ampl. e atual. São Paulo: Malheiros, 2009.

Centro Interamericano de Administração Tributária. Disponível em: . Acesso em: 25 jun. 2017.

COELHO, Sacha Calmon Navarro; DERZI, Misabel Abreu Machado. A importância da administração tributária no estado democrático de direito – análise da Emenda Constitucional nº 42/03. In: Análise dos dispositivos constitucionais da nova administração tributária. O alcance das alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 42/2003, no texto da Constituição Federal. Pareceres. Brasília: FENAFISCO, 2008.

FOLLONI, André. A complexidade ideológica, jurídica e política do desenvolvimento sustentável e a necessidade de compreensão interdisciplinar do problema. Revista Direitos Humanos Fundamentais, Osasco, n. 1, p. 76, jan./jun. 2014.

GABARDO, Emerson. Interesse público e subsidiariedade. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

HACHEM, Daniel Wunder. A noção constitucional de desenvolvimento para além do viés econômico – Reflexos sobre algumas tendências do Direito Público brasileiro. A&C – R. de Dir. Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 13, n. 53, p. 133-168, jul./set. 2013.

HACHEM, Daniel Wunder. Princípio constitucional da supremacia do interesse público. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

MINISTÉRIO DA FAZENDA; SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL; COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA TRIBUTÁRIA. Estudo Tributário nº 08 - Sistema e Administração Tributária: Uma Visão Geral. Brasília, agosto de 2002. Disponível em: . Acesso em: 30 jun. 2017.

PIOVESAN, Flávia Cristina. Direito ao Desenvolvimento. In: II Colóquio Internacional de Direitos Humanos. São Paulo, Brasil, 2002.

SCHIER, Adriana da Costa Ricardo. A institucionalização da administração tributária: a lei orgânica da administração tributária e a garantia de direitos fundamentais. Curitiba: Íthala, 2016.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Direitos autorais 2020 Revista Aporia Jurídica - ISSN 2358-5056