VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA NO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E O RISCO DA CONDENAÇÃO INJUSTA

Adrieli Ferreira Ribas

Resumo


RESUMO

       O presente trabalho analisa a possibilidade de uma condenação injusta a partir da hermenêutica dos tribunais superiores acerca dos termos “vulnerabilidade” e “atos libidinosos”, que integram o tipo penal descrito no art. 217-A do CP.

A condenação injusta pode decorrer ainda da atribuição do relevante valor probatório à palavra da vítima, haja vista que esta pode faltar com a verdade, enganar-se quanto ao reconhecimento do acusado ou ainda estar investida de falsas memórias.

Com escopo de   minimizar as temidas condenações injustas destaca-se   o novo direcionamento jurisprudencial baseado no Romeo and Juliet Law, originário do Direito Comparado. Nessa mesma esteira e buscando ainda preservar a vítima do crime previsto no art. 217-A, surge o chamado “Depoimento sem dano”, procedimento inovador mas ainda carente de lei que o regulamente.

Palavras-chave:  estupro de vulnerável; atos libidinosos; palavra da vítima; Romeo and Juliet Law, depoimento sem dano.

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