O Princípio da Intranscendência da Pena sob a luz de um Direito Penal Constitucional

Débora Garcia Duarte, Luiz Fernando KAZMIERCZAK

Resumo


A pesquisa ora apresentada, faz uma análise crítica a respeito da violência exercida nas unidades prisionais através da chamada revista íntima, traz uma abordagem acerca da relação entre segurança, objetificação e violência de gênero institucionalizada, além da irrisoriedade e ineficácia na aplicação desse instituto. Tem como proposta demonstrar a violação ao princípio constitucional da Intranscedência da pena, o qual impede que a responsabilidade penal ultrapasse a esfera pessoal do agente. A revista íntima ou vexatória, como é popularmente conhecida, constitui conduta atentatória à dignidade humana em razão da brutal violação ao direito à intimidade, à violação corporal, além de privar a convivência familiar entre visitante e preso. O Estado justifica o referido processo como um “mal necessário”, pois tem a função de proteger as unidades coibindo a entrada de drogas, celulares ou armas levados junto aos pertences, ou no interior de seus órgãos genitais. No entanto, a prática dessa conduta viola o princípio constitucional da intranscêdencia a pena, uma vez que ao realizar a revista, proporciona tratamento vexatório e degradante aos visitantes. Se olharmos para a violência institucionalizada exercida através da revista íntima/vexatória sob o prisma da violência de gênero, é possível visualizar o abuso sofrido pelas mulheres submetidas a esse procedimento. Contudo, como no caso da Revista íntima por ser praticado por Agentes Públicos, a leitura do abuso é flexibilizada pois tratar-se de ato institucionalizado frente a necessidade de segurança no ambiente carcerário. Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proibiu a revista íntima nas unidades da região de Campinas, de acordo com o magistrado Bruno Garcia, o scanner corporal, na forma já prevista em legislação estadual é alternativa segura à revista íntima, resguarda-se a segurança do estabelecimento sem exposição do visitante ao ridículo desnudamento. Defendemos que a utilização de métodos não invasivos, a exemplo do scanner corporal, são medidas necessárias que resguardam o direito à visita e preservam a intimidade da visitante, sendo capaz de cessar o estupro institucionalizado realizado nos presídios do país.

 


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