AS MEDIDAS ATÍPICAS DO ARTIGO 139, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E OS PERIGOS DE SUA MÁ APLICAÇÃO

Joao Victor Andreassa

Resumo


O inciso IV do artigo 139 disciplina a possibilidade do juiz adotar medidas atípicas que julgue necessárias para o cumprimento da ordem judicial, estabelecendo que incidam inclusive nas prestações de cunho pecuniário. O presente artigo tem como finalidade analisar de forma crítica este instituto, que vem com o escopo de dar ferramentas ao magistrado para que possa fazer implementar o direito material quando as medidas ordinárias não forem eficazes. Tal norma gera alguns questionamentos, como: será que este instituto dá muito “poder” ao juiz, qualquer medida pode ser usada para a coação, qual o limite para essas medidas que os magistrados podem impor? Utilizou-se como forma de metodologia pesquisas bibliográficas e documentais. Conclui-se que o artigo 139, IV do Código de Processo Civil se mostra um importante instrumento para fazer se realizar o direito material pleiteado no mundo dos fatos, contudo, essas medidas atípicas não podem ser determinadas de forma indiscriminada, devem se atentar sempre ao princípio da menor onerosidade ao devedor e também aos direitos fundamentais basilares de um Estado Democrático de Direito.

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Referências


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