ASPECTOS POLÊMICOS DA USUCAPIÃO FAMILIAR
Resumo
A Lei nº 12.424, de 16 de junho de 2011, a qual dispõe sobre o programa Minha Casa Minha Vida e a regularização fiduciária de assentos localizados em áreas urbanas, instituiu uma nova modalidade da usucapião, a saber, usucapião familiar, acrescentando ao Código Civil o art. 1240-A. Este instituto visa regularizar a situação do cônjuge abandonado por seu companheiro. Entretanto, a mais recente modalidade trouxe diversas discussões entre os doutrinadores sobre sua constitucionalidade. Com foco no estudo e desenvolvimento da área jurídica (advogados, estudantes e juristas) e fazendo uso de pesquisa bibliográfica, explora-se aqui, de maneira breve, tal instituto, bem como as possíveis inconstitucionalidades presentes. Também são explanadas, as demais modalidades da usucapião e os princípios do direito de família aplicáveis a usucapião familiar, tendo em vista que o mesmo foi voltado as famílias brasileiras que sofrem com o abandono conjugal. Por fim, como uma das discussões mais importantes, trata-se também do retrocesso social, trazendo novamente a discussão sobre a culpabilidade no fim do casamento.
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