As limitantes do Ativismo Judicial no Brasil Contemporâneo sob a Ótica Neoconstitucionalista

Felipe de Oliveira Taveski, Ana Caroline Santos Pereira, Vitor Hugo Bueno Fogaça

Resumo


A concepção de Tripartição de Poderes, como corolário dos ideais iluministas, é central no modelo constitucional brasileiro, de maneira que restringe a atuação dos governantes na gerência estatal, com precípuo enfoque de afastar as arbitrariedades advindas de decisões, as quais, feitas de modo desregrado, atentam contra os direitos fundamentais dos cidadãos não efetivando os fundamentos do Estado Republicano e Democrático de Direito. Entretanto, ante a problemática decorrente das Grandes Guerras Mundiais e das crises sociais do século XX, emergiu-se no Direito a forma Neoconstitucionalista, em virtude da qual se amplificou os poderes jurisdicionais, bem como engrandeceu a força normativa dos princípios e valores constitucionais, entre os quais se destaca a preponderância da dignidade da pessoa humana e dos direitos e garantias fundamentais. Não obstante tenha sido formada ocasião para o afloramento do fenômeno da judicialização, mostra-se benéfica ao Estado Democrático de Direito a dilatação da atuação judicante. Todavia, as práticas dos juízes e tribunais devem ser balizadas por diretrizes constitucionais, com o fito de refrear o ativismo exacerbado. O exercício ativista do Judiciário, por conseguinte, deve se restringir à proteção dos direitos e garantias fundamentais e da ordem democrática, sob pena de incorrer em debilidade da harmonia e independência dos Poderes. Em suma, o objetivo geral do presente trabalho é identificar quais as limitantes constitucionais do ativismo judicial, sob a ótica Neoconstitucionalista.

Palavras-chave


Separação de Poderes; Neoconstitucionalismo; Judicialização; Ativismo Judicial; Limites dos poderes jurisdicionais

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