O CREDENCIAMENTO COMO FORMA DE CONTRATAÇÃO PELOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS DE SAÚDE: UM ENSAIO SOBRE OS DESAFIOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Juliano Jaronski, Priscilla Garbelini Jaronski

Resumo


O presente ensaio dedica-se ao tema da contratação de particulares para a prestação de serviços públicos de saúde, por Consórcios Públicos de Saúde. Em que pese a Constituição Federal de 1988 estabelecer que o Poder Público deve garantir, em regra, a contratação de pessoal mediante processo seletivo público, verdade é que se faz presente a possibilidade do credenciamento, ainda mais para serviços de saúde. Em tal modalidade abre-se o competente edital de chamamento público para contratação de serviços com preços pré-determinados pela própria Administração. Os capacitados, nos moldes exigidos no edital, formalizam o seu credenciamento e, em condições de igualdade prestam o serviço à Administração, na medida da procura pelas especialidades médicas. Por tal característica, resta afastada a possibilidade de concorrência, pois é a própria Administração a estabelecer o preço a ser pago. De igual forma, o Consórcio Público apresenta-se como extensão dos entes consorciados, justificando que o credenciamento se realize em seu âmbito, pois é a forma que se admite atualmente para garantir a continuidade dos serviços públicos de saúde à população.


Palavras-chave


consórcios públicos. credenciamento. contratação

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