O DIREITO DO ÍNDIGENA DE NÃO SE INTEGRAR NA SOCIEDADE: FUNAI’S RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA FUNAI

Gabriel Vargas Ribeiro da Fonseca

Resumo


As primeiras constituições brasileiras, em seu cerne, buscavam integrar o indígena à sociedade civil, submetendo-o ao mesmo regime jurídico ao qual se submetiam ‘homens civilizados’ e consequentemente negando toda sua identidade cultural. Com o advento da constituição vigente, o tratamento mudou, de modo que hoje o indígena não é submetido às mesmas legislações que regem relações civis, sendo reconhecido culturalmente como tal e respeitado dentro de sua individualidade, com seus costumes, línguas, crenças e afins. Apesar da posição do constituinte ser bastante assertiva ao diferencia-los, nota-se que atualmente existem várias relações jurídicas estabelecidas entre indígenas e não indígenas, existindo uma disparidade de entendimentos no que tange à sua responsabilização. Levanta-se, então, uma polêmica sobre como reger essas relações, seguindo os parâmetros constitucionais e legislativos vigentes, os quais geram uma série de divergências jurisprudenciais. Ocorre que inexiste razão para que exista tamanha divergência: se feita uma análise mais profunda sobre os dispositivos vigentes, nota-se que o papel da FUNAI, é de, justamente, proporcionar o equilíbrio entre as relações pactuadas entre o índio e o não-índio, devendo ser acionada quando os polos das relações entram em conflito.


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