MENORIDADE INIMIGA: CONSTITUCIONALIDADE E EFETIVIDADE DAS PROPOSTAS DE REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL
Resumo
O artigo tem por objetivo refletir sobre a constitucionalidade e efetividade da redução da maioridade penal como solução para o problema da violência na juventude. Para isso, mostramos as principais PEC’s de redução da maioridade penal no Congresso Nacional; discutimos a maioridade penal como cláusula pétrea, bem como a redução da maioridade penal no contexto da CIDH. Abordamos as PEC’s de redução da maioridade penal à luz do Direito Penal do Inimigo e do Populismo Penal. Por fim, debatemos sobre a efetividade ou não desta redução no combate à criminalidade. Como movimento metodológico específico, utilizou-se abordagem qualitativa e procedimento bibliográfico com revisão integrativa e documental, levantando-se o que já foi produzido sobre o tema, por meio de artigos científicos, livros, jornais, revistas, documentos jurídicos, dentre outros, com o objetivo de se fazer um levantamento bibliográfico.
Texto completo:
PDFReferências
ABBUD, Bruno. Pandemia pode ter levado Brasil a ter recorde histórico de 919.651 presos. O Globo. Rio de Janeiro, 05 jun. 2022. Disponível em: https://bityli.com/IbSpsi. Acesso em: 14 ago. 2022.
ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Dicionário Jurídico Acquaviva. 2 ed. São Paulo: Rideel, 2008.
ALMEIDA, Débora de Souza de; GOMES, Luiz Flavio. Populismo Penal Midiático: Caso Mensalão, Mídia Disruptiva e Direito Penal Crítico. São Paulo: Saraiva, 2013.
ANDEP - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS (Distrito Federal). Porque não à redução. 2014. Disponível em: https://bityli.com/xLsyrHKQ. Acesso em: 02 jun. 2022.
ARAGÃO, Simone Ferreira. O direito penal do inimigo e a redução da maioridade penal. 2017. Disponível em: https://bityli.com/dlvvZyCG. Acesso em: 23 jul. 2022.
ARRUDA, Ana Luiza Gardiman; JUNQUEIRA, Gustavo. Inimputabilidade e direito penal do inimigo: a conveniente classificação do louco. Revista Direito UFMS, 2020, v. 6, n. 2, p. 130-152, 25 jan. 2021.
AS FUNÇÕES da corte que compõem o sistema interamericano: a comissão e a corte. DHnet – Direitos Humanos na internet. 1995. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/dados/manuais/dh/mundo/oea/cejil1/04_funcoes.htm. Acesso em 23 jul. 2022.
BATISTA, Karla de Oliveira. Redução da Maioridade Penal: numa perspectiva de mecanismo inibidor de infrações. 2017. 50 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Faculdade do Instituto Brasil, Anápolis, 2017.
BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Cláusulas Pétreas. In: NUNES JUNIOR, Vidal Serrano et al. Enciclopédia Jurídica da PUCSP. Tomo II: direito administrativo e constitucional. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. p. 2-14.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Proposta de Emenda à Constituição n.º 171, de 1993. Altera a redação do art. 228 da Constituição Federal (imputabilidade penal do maior de dezesseis anos). Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 1993.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Geopresidios: dados das inspeções nos estabelecimentos penais. Dados das Inspeções nos Estabelecimentos Penais. 2022. Disponível em: https://bityli.com/PFKhAxbE. Acesso em: 10 ago. 2022.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
BRASIL. Senado Federal. Proposta de Emenda à Constituição n.º 04, de 2019. Altera a redação do art. 228 da Constituição Federal, para adequar a idade de inimputabilidade penal à nova realidade demográfica brasileira e combater a criminalidade. Brasília, DF: Diário do Senado Federal, 2019.
BRASIL. Senado Federal. Proposta de Emenda à Constituição n.º 33, de 2012. Altera a redação dos arts. 129 e 228 da Constituição Federal, acrescentando um parágrafo único para prever a possibilidade de desconsideração da inimputabilidade penal de maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos por lei complementar. Brasília, DF: Diário do Senado Federal, 2012.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 347-MC/DF. 2015. Disponível em: https://images.jota.info/wp-content/uploads/2015/08/ADPF-MC-347-Voto.pdf. Acesso em 15 nov. 2022.
CAMPOS, Marcelo da Silveira; SALLA, Fernando; ALVAREZ, Marcos César. Redução da maioridade penal e Congresso Nacional: crimes violentos, mídia e populismo penal. Revista Brasileira Adolescência e Conflitualidade, n. 13, p. 358-378, 2015.
CFP - CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Redução da idade penal: socioeducação não se faz com prisão. Brasília: CFP, 2013.
DIAS, Norton Maldonado; ESTEVÃO, Roberto da Freiria; MACHADO, Edinilson Donisete. Menoridade inimiga resquícios de Günther Jakobs nas políticas de emendas constitucionais redutoras da maioridade penal. Argumenta Journal Law, Jacarezinho - PR, n. 26, p. 145-164, ago. 2017. ISSN 2317-3882.
DOTTI, René Ariel. Curso de Direito Penal – Parte Geral. Rio de Janeiro, Forense: 2001.
FARIA, Elaine Marinho. CASTRO, Maria Amélia da Silva. Maioridade Penal no Brasil e na Espanha: Um Estudo Comparativo. E-Legis, n. 06, p. 56-71, 1º semestre de 2011. Disponível em: . Acesso em 17 jan. 2012.
FELÍCIO, Geisa Mariah Bomfim; FERNANDES, Fernando Andrade. Redução da maioridade penal: uma análise racional da problemática. In: Anais do II Seminário Internacional de Pesquisa em Políticas Públicas e Desenvolvimento Social, 2., 2016, Franca: Unesp, 2016.
FERNANDES, Luciana Costa; FERRAZ, Hamilton Gonçalves. Estado de exceção e maioridade penal no Brasil pós- democrático. Revista Estudos Políticos, Rio de Janeiro, v. 10, n. 19, p. 51-72, 31 mar. 2020.
G1. IPEC: 2 em cada 3 brasileiros defendem redução da maioridade penal. 2 em cada 3 brasileiros defendem redução da maioridade penal. 2022. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/09/13/ipec-2-em-cada-3-brasileiros-defende-reducao-da-maioridade-penal.ghtml. Acesso em: 20 out. 2022.
GOMES, Luiz Flávio; BIANCHINI, Alice. Redução da maioridade penal. 2008. Disponível em: https://bityli.com/jYaPxTOY. Acesso em: 07 jun. 2022.
GONÇALVES, Cristiane Lopes. O reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e as suas possíveis consequências na ordem jurídica brasileira. 2016. 76 f. Monografia (Especialização) - Curso de Direito, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016.
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte geral, volume I. 19. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017.
GRECO, Rogério. Reflexões sobre a redução da maioridade penal. 2015. Disponível em: https://bityli.com/UUnBKWUo. Acesso em: 11 jun. 2022.
HEYNS, Christof; PADILLA, David; ZWAAK, Leo. Comparação esquemática dos sistemas regionais de direitos humanos: uma atualização. Sur. Revista Internacional de Direitos Humanos, [S.L.], v. 3, n. 4, p. 160-169, jun. 2006.
JAKOBS, Günther. Direito Penal do Inimigo: noções e críticas. 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2015.
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 16. ed. - São Paulo; Saraiva, 2012.
MACHADO, Nicaela Olímpia; GUIMARÃES, Issac Sabbá. A realidade do sistema prisional brasileiro e o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Revista de Iniciação Científica. Itajaí, Centro de Ciências Sociais e Jurídicas da UNIVALI. v. 5, n.1, p. 566-581, 1º, 2014.
MAGALHÃES, Breno Baía. O Estado de Coisas Inconstitucional na ADPF 347 e a sedução do Direito: o impacto da medida cautelar e a resposta dos poderes políticos. Revista Direito GV, [S.L.], v. 15, n. 2, p. 01-37, 2019.
MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado – Parte Geral – Vol.1. 8. Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.
MATOS, Êmille Laís de Oliveira. A imputabilidade penal etária como reflexo da constitucionalização garantista: uma análise das propostas de emenda à Constituição que visam à redução da maioridade penal. São Cristóvão, 2018. 114 f. Dissertação (mestrado em Direito) – Universidade Federal de Sergipe, 2018.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
MIRABETE, Júlio Fabbrini. Execução penal. ed. 11. São Paulo: Atlas, 2008.
MORAES, Alexandre de. Direitos Humanos Fundamentais – Teoria Geral – comentários aos arts. 1º a 5º da Constituição da República Federativa do Brasil. Doutrina e Jurisprudência. 9ª edição. São Paulo: Atlas, 2009.
NEXO JORNAL. Analfabetismo entre crianças de 6 e 7 anos chega a 40,8%. Nexo. São Paulo. 08 fev. 2022. Disponível em: https://bityli.com/pgioshHM. Acesso em: 14 ago. 2022.
OEA - ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. CIDH expressa sua preocupação com a iniciativa de reforma constitucional no Brasil que reduziria a idade de responsabilidade penal dos adolescentes (Comunicado à imprensa em 23 de março de 2015). Disponível em: https://bityli.com/GwTfRSaz. Acesso em: 23 jul. 2022.
OLIVEIRA, Crysthiane Costa; VALCHER, Karolina Souza; BESSA, Nicolli Dutra; BERMUDES, Carlos; COSTA, Lucas Kaiser. A contribuição da mídia na construção da imagem do menor infrator: uma análise do fenômeno da invisibilidade social a partir da criminologia midiática. Rev. Cosmos Acadêmico (ISSN 2595-0304), Cariacica, v. 5, n. 1, p. 25-41, jul. 2020.
PINHEIRO NETO, Othoniel. A função dos programas policialescos de TV. 2021. Disponível em: https://bityli.com/TZAvhCHS. Acesso em: 24 jul. 2022.
PINHEIRO, Renan Santos. Uma avaliação do sistema socioeducativo cearense: olhares e narrativas sobre as trajetórias de unidades de internação de Fortaleza, Ceará. Dissertação (mestrado) – Universidade Federal do Ceará, Centro de Ciências Agrárias, Programa de Pós-Graduação em Avaliação de Políticas Públicas, Fortaleza, 2022.
PIOVESAN, Flávia. Ações afirmativas da perspectiva dos direitos humanos. Cadernos de Pesquisa, v. 35, n. 124, jan./abr. 2005, p. 45.
RÉGIS, Jonathan Cardoso. A (im)possibilidade da diminuição da maioridade penal sustentada pela teoria geral dos direitos humanos: análise a partir das iniciativas de produção do direito no brasil. 2017. 331 f. Tese (Doutorado) - Curso de Doutorado em Ciência Jurídica, Universidade do Vale do Itajaí, Itajaí, 2017.
SIDOU, José Maria Othon. A Cláusula Pétrea e a redução da menoridade. 2009. Disponível em: https://bityli.com/ZAtbghNg. Acesso em: 05 jun. 2022.
SILVA, Ednaldo Pereira da. A influência das facções criminosas no sistema socioeducativo do Ceará: um estudo de caso no Centro Socioeducativo Cardeal Aloísio Lorscheider – CSCAL. 2020. 53f. Monografia (Graduação em Direito) - Centro Universitário FAMETRO, Fortaleza, 2020.
TPE - TODOS PELA EDUCAÇÃO. Taxas de atendimento escolar. São Paulo: Todos Pela Educação, 2021. 7 p. Disponível em: https://bityli.com/PJIRy. Acesso em: 14 ago. 2022.
UNICEF. Panorama da violência letal e sexual contra crianças e adolescentes no Brasil. 2021. Disponível em: https://bityli.com/EspBqUQb. Acesso em: 23 maio 2022.
VALADARES, João; BARBON, Júlia; TOLEDO, Marcelo. Onze estados têm sistema socioeducativo lotado. Folha de São Paulo. São Paulo, 08 jul. 2019. Disponível em: https://bityli.com/PeXPgrEZ. Acesso em: 15 ago. 2022.
VEJA. São Paulo: Editora Abril, n. 2320, 08 maio 2013.
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Direitos autorais 2022 Revista Aporia Jurídica - ISSN 2358-5056