A EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE SERVIÇOS HOSPITALARES PARA O IRPJ

Peter Emanuel Pinto

Resumo


O presente trabalho aborda a evolução do conceito de serviços hospitalares, às empresas prestadoras desses serviços, instituída pelo artigo 15, parágrafo 1º, inciso III, da Lei 9.249, de 26 de dezembro de 1995, posteriormente alterado pelo artigo 29, da Lei 11.727, de 23 de junho de 2008, a qual consistia na redução da base de cálculo de 32% para 8%, para o imposto de renda pessoa jurídica, calculado na modalidade de lucro presumido. Antes da edição desta última lei, muito se questionava o conceito de serviços hospitalares utilizado à concessão da isenção, devido a lei não ter especificado critérios objetivos que o determinasse. O conceito de serviços hospitalares quedou-se genérico a ponto de criar uma insegurança jurídica na determinação de quem seria beneficiário da isenção. Com essa lacuna na lei, a autoridade administrativa tributante competente buscou delimitar esse conceito, criando critérios que o definiria. Em contrapartida, os tribunais superiores também tiveram que executar um esforço exegético à determinação de qual seria o conceito de serviços hospitalares apto à concessão da redução da base de cálculo. Para alcançar esse objetivo, o estudo será desenvolvido pelo método dedutivo, com pesquisa de legislação, jurisprudência e doutrina que abordam o tema, sempre partindo da uma premissa geral para o caso em particular.

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