A PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS HIPERVULNERÁVEIS: IDOSOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. A NECESSIDADE DE DIÁLOGOS ENTRE AS FONTES INTERNACIONAIS

Adolfo Mamoru NISHIYAMA, Carla Noura TEIXEIRA, Jaceguara Dantas da SILVA PASSOS

Resumo


O presente artigo apresenta a questão da proteção internacional das pessoas hipervulneráveis, ou seja: as crianças, os adolescentes, os idosos e as pessoas com deficiência. Para tal, avança sobre as teorias monista e dualista do direito para indicar o pluralismo constitucional e o diálogo entre as fontes internacionais como mais adequados mecanismos para eficaz aplicação do direito internacional no direito interno, mormente em se tratando de normas internacionais sobre Direitos Humanos. Propõe-se a integração dos sistemas jurídicos nacionais e internacional sob a regência de um diálogo ou “conversação” entre as Cortes Constitucionais tendo como paradigma não hierárquico as decisões das Cortes supranacionais. Assim, ter-se-ia a aproximação dos tribunais por meio do discurso jurídico, questão premente no tocante a proteção das crianças, dos adolescentes, dos idosos e das pessoas com deficiência.

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