A PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS HIPERVULNERÁVEIS: IDOSOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. A NECESSIDADE DE DIÁLOGOS ENTRE AS FONTES INTERNACIONAIS
Resumo
Texto completo:
PDFReferências
ACCIOLY, Hildebrando; NASCIMENTO E SILVA, G.E. do; CASELLA, Paulo Borba. Manual de direito internacional público. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
ALVES, Jorge de Jesus Ferreira. Lições de Direito Comunitário. Coimbra: Coimbra Editora, 1989.
ARENDT, Hannah. Eichmann em Jerusalém: um relato sobre a banalidade do mal. Trad.: José Rubens Siqueira. São Paulo: Companhia das Letras, 1999.
ATHAYDE, Austregésilo de e IKEDA, Daisaku. Diálogo: direitos humanos no Século XXI. Rio de Janeiro: Record, 2000.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
COMPARATO, Fábio Konder. Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2007.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
FIGUEIREDO, Marcelo. Direito constitucional: estudos interdisciplinares sobre federalismo, democracia e administração pública. Belo Horizonte: Fórum, 2012.
____________________. La internacionalización del orden interno em clave del derecho constitucional transnacional. BOGDANDY, Armin Von, PIOVESAN, Flávia e ANTONIAZZI, Mariela. Estudos avançados de direitos humanos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013, p. 143-177.
GUERRA, Sidney. Direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 2013.
NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: Martins Fontes, 2013.
_____________. Transconstitucionalismo: breves considerações com especial referência à experiência Latino-Americana. In: VON BOGDANDY, Armin; PIOVESAN, Flávia; ATONIAZZI, Mariela Morales. Direitos Humanos, Democracia e Integração Regional. Rio de Janeiro: Campus, 2011, p. 255-284.
NISHIYAMA, Adolfo Mamoru. A proteção constitucional do consumidor. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, 2010.
QUEIROZ, Cristina. Direito internacional e relações internacionais. Coimbra: Coimbra, 2009.
PÉREZ, Ainda Torres. En defensa del pluralismo constitucional. In: ECEIZABARRENA, Juan Ignácio U.; BERECIARTU, Gurutz Jáuregui. Derecho Constitucional Europeo. Valencia: 2011, Tirant ló Blanch, 2011, p. 155.178.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 3. Ed. São Paulo: Max Limonad, 1997.
SÃO PAULO (Estado). Procuradoria Geral do Estado. Grupo de Trabalho de Direitos Humanos. Instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos. São Paulo: Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, 1996.
SILVA, Virgílio Afonso da. Integração e diálogo constitucional na América do Sul. In: Direitos Humanos, Democracia e integração jurídica na América do Sul. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 515-530.
TEIXEIRA, Carla Noura. Direito internacional: público, privado e dos direitos humanos. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
____________________ Direito Internacional para o Século XXI. São Paulo: Saraiva, 2013.
VON BOGDANDY, Armin. Del paradigma de la soberania al paradigma del pluralismo normativo. Una nueva perspectiva (mirada) de la relación entre El derecho internacional y los ordenamientos juridicos nacionales. In: CAPALDO, Griselda; SIECKMANN, Jan;
CLÁRICO, Laura. Internacionaización del derecho constitucional, constitucionalización del derecho internacional. Buenos Aires: EUDEBA, 2012, p. 21-40.
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Direitos autorais 2016 Revista Aporia Jurídica - ISSN 2358-5056