REPRODUÇÃO ASSISTIDA HETERÓGOLA: O ANONIMATO DO DOADOR DE GAMETAS E O DIREITO À IDENTIDADE GENÉTICA

Andressa ALVES TABORDA

Resumo


A tecnologia das reproduções assistidas tem como intuito possibilitar para aqueles que são acometidos pela esterilidade ou infertilidade o direito de procriação. Tal técnica também é muito utilizada por casais homoafetivos ou até mesmo por pessoas solteiras. Essa técnica baseia-se na utilização de material genético de doadores anônimos os quais agem tão somente como um agente auxiliador para a concretização da tão sonhada gestação. Esse procedimento causa muita repercussão no Ordenamento Jurídico Brasileiro pois não conta com legislação especifica, sendo regulamentada por resoluções do Conselho Federal de Medicina. Uma característica marcante do procedimento da reprodução assistida heteróloga é a colisão de direitos fundamentais no que tange a prerrogativa do anonimato do doador de gametas e o direito à identidade genética. Sendo de extrema importância as garantias constitucionais envolvidas e a atualidade do tema em questão, o presente trabalho tem por objetivo buscar, através da interpretação do Ordenamento Jurídico e análise de entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, uma possível relativização dos direitos envolvidos, partindo do geral para o específico, para tanto será utilizado o método de estudo dedutivo. Ainda, estando o assunto em atual discussão se faz necessário o método dialético. Diante da dúvida de qual direito deve prevalecer, deve-se colocar em prática a ponderação de interesses fundamentais, que diz respeito a análise do caso concreto, sendo dever do aplicador de direito interpretar a situação com base nas informações trazidas aos autos e garantir a aplicação efetiva das garantias de forma equilibrada e harmônica.


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